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A sanção disciplinar ou medida educativa disciplinar é consequência da vida em sociedade e visa à preservação da disciplina no ambiente escolar, criando ambiente de paz na Unidade de Ensino. Ela tem caráter pedagógico, quando é oportunizado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório e respeitada a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Para tanto, o Grupo de Supervisão Educacional, atendendo as atribuições regimentais deliberada, consolidou as orientações por meio do Memorando n.º 19/2019, quanto aos procedimentos cabíveis para aplicação de sanção disciplinar aos alunos, aprimorando àquelas previstas no Oficio Circular n.º 56/2014.