O processo de qualificação, conforme disposto no artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 20, de 16 de julho de 2015, far-se-á mediante prova escrita.
A prova escrita terá por objetivo avaliar os conhecimentos do candidato necessários às atividades previstas no artigo 1º da Deliberação CEETEPS nº 20, de 16 de julho de 2015.
Na avaliação da prova escrita o candidato será considerado qualificado ou não qualificado.
O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial do Estado.