Conforme previsto na legislação educacional, Autorização para Lecionar é uma autorização concedida pelo Grupo de Supervisão Educacional (GSE), para que o docente não habilitado ministre aulas em caráter excepcional por tempo determinado. A Direção da Etec poderá solicitá-la quando não há docentes habilitados para ministrar as aulas disponíveis.
Os requisitos de titulação para que os docentes sejam identificados habilitados para cada componente curricular dos cursos técnicos, estão indicados no Catálogo de Requisitos de Titulação para Docência – CRT em conformidade com a Deliberação Ceeteps nº 06/2008.
Antes de solicitar a Autorização para Lecionar, a Direção da Etec deve:
1 – Verificar os pedidos de ampliação de carga horária; 2 – Divulgar as aulas disponíveis interna e externamente; 3 – Verificar a existência de Processo Seletivo vigente para o componente curricular na Etec ou em outras Etecs; 4 – Providenciar a abertura de Processo Seletivo e/ou Concurso Público.