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Autorização para Lecionar

Conforme previsto na legislação educacional, Autorização para Lecionar é uma autorização concedida pelo Grupo de Supervisão Educacional (GSE), para que o docente não habilitado ministre aulas em caráter excepcional por tempo determinado.  A Direção da Etec poderá solicitá-la quando não há docentes habilitados para ministrar as aulas disponíveis.

Os requisitos de titulação para que os docentes sejam identificados habilitados para cada componente curricular dos cursos técnicos, estão indicados no Catálogo de Requisitos de Titulação para Docência – CRT em conformidade com a Deliberação Ceeteps nº 06/2008.

O CRT está embasado na Indicação CEE 213/2021 (Componentes Curriculares da Base Nacional Comum Curricular) e Deliberação CEE 207-2022 e Indicação CEE 215-2022 (Componentes Curriculares da Formação Profissional) e suas alterações.

Antes de solicitar a Autorização para Lecionar, a Direção da Etec deve:

1 – Verificar os pedidos de ampliação de carga horária;
2 – Divulgar as aulas disponíveis interna e externamente;
3 – Verificar a existência de Processo Seletivo vigente para o componente curricular na Etec ou em outras Etecs;
4 – Providenciar a abertura de Processo Seletivo e/ou Concurso Público.

A solicitação de Autorização para Lecionar deve ser realizada pela Direção da Etec em módulo específico no Sistema Integrado de Gestão – SIG-URH.

Confira no capítulo 2 do Material de Apoio Gepes, as orientações e procedimentos para solicitação de Autorização para Lecionar no SIG-URH.


Autorização para Lecionar – Dúvidas frequentes

Veja quais são as principais dúvidas sobre Autorização para Lecionar recebidas pelo Grupo de Supervisão Educacional – Gestão de Pessoal.