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Atribuição de Aulas – Dúvidas frequentes

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Inscrição para Atribuição de aulas

A inscrição para o ato de Atribuição de Aulas deverá ser realizada pelo docente, exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão – SIG-URH, com o preenchimento do anexo V da Portaria Cetec 1263/2017.

A inscrição para Atribuição de Aulas deve ser realizada pelos docente até o 15° dia útil do mês de novembro, para a atribuição das aulas com vigência para o ano letivo subsequente e até o 5º dia útil do mês de junho para atribuição com vigência para o 2º semestre do ano letivo em curso. (artigo 6º da Portaria Cetec 1263/2017).

Conforme disciplina o Artigo 6º da Portaria Cetec 1263/2017, todos os professores em exercício na Etec, independentemente de terem sede em outra Escola Técnica, bem como aqueles que estiverem em gozo de licença, remunerada ou não, e demais afastamentos autorizados, deverão se inscrever para atribuição de aulas.

Considerando os dispositivos legais vigentes, não há impedimento para que o docente opte pela manutenção, ampliação ou redução de carga horária no momento da Atribuição de Aulas. No entanto, o docente não poderá apresentar disponibilidade de horário fora do prazo legal.

A Direção da Etec deverá registrar a informação na ata da Atribuição de Aulas.

A inscrição para o ato de atribuição de aulas deverá ser realizada pelo docente de acordo com os prazos fixados no artigo 6º da Portaria Cetec nº 1263/2017.
Por sua vez, o docente não poderá ser prejudicado na manutenção, recomposição e ampliação da carga horária das aulas livres, pela ausência de entrega do anexo, ou por tê-lo entregado fora do prazo estabelecido, uma vez que no ato de atribuição de aulas a Direção de Etec deverá seguir a lista de classificação docente vigente e demais critérios legais estabelecidos na Deliberação Ceeteps 23/2015 e Portaria Cetec 1263/2017.

Todavia, ao não preencher a disponibilidade constante no documento em questão, dentro do prazo legal, a disponibilidade de horário do docente permanecerá total.

Os docentes que possuem todas as aulas atribuídas nos cursos anuais, não precisam se inscrever, exceto se forem participar da atribuição com vigência para o 2º semestre do ano letivo em curso, para ampliar, reduzir ou recompor carga horária.

Considerando os aspectos legais existentes, não há impedimento para que o docente opte por alterar suas opções em ampliar e reduzir carga horária no momento da Atribuição de Aulas, mesmo que essa informação seja divergente de sua inscrição, todavia, não poderá alterar sua disponibilidade de horário.

A disponibilidade de horário a ser considerada é aquela que foi entregue dentro dos prazos legais, estabelecidos por meio do atrigo 6º da Portaria Cetec 1263/2017. Não há previsão para que seja alterada posteriormente.

A alteração das informações contidas na inscrição para Atribuição de Aulas, poderão ser realizadas até a data legal prevista no artigo 6º da Portaria Cetec 1263/2017. Os procedimentos para restituir a inscrição ao docente estão contidos na página 9 do Material de Apoio Gepes.


Quadro de Aulas

O parágrafo único do Artigo 4º da Deliberação Ceeteps nº 23/2015 disciplina que: “o   Quadro Geral de Aulas será divulgado antes da atribuição de aulas semestral, para o Ensino Técnico, e anual para o Ensino Médio e Ensino Técnico Integrado ao Médio”, portanto, não há uma data específica, devendo apenas ser divulgado antes da atribuição.

Logo após a homologação das matrizes, enviadas pela supervisão pedagógica. Assim, os quadros de aulas poderão ser criados no SIG-URH, porém, apenas poderão ser ativados quando ocorrer a atribuição de aulas do semestre seguinte.

As turmas autorizadas no vestibulinho, e as turmas em continuidade já são de conhecimento da equipe gestora, portanto, podem ser divulgadas no quadro de aulas. Caso haja dúvidas quanto à divisão de classes em turmas já autorizadas, devido o não cumprimento dos critérios para continuidade de divisão desses componentes curriculares, estes poderão, a critério da Direção da Etec, serem divulgadas apenas, após o Conselho de Classe Final.

Sim, todas as aulas disponíveis na Unidade de Ensino deverão compor o Quadro Geral de Aulas, para fins de Atribuição de Aulas.


Lista de classificação docente

Todos os docentes com aulas atribuídas na escola, e que participaram do processo de pontuação e classificação dentro do período legal.

Também comporão a lista de classificação, os docentes contratados pela Unidade no decorrer do ano, sendo classificados após o último docente indeterminado da lista, se foi por meio de concurso público, ou determinado da lista, se foi por meio de processo seletivo simplificado.

Importante frisar que a lista de classificação docente publicada dento do período legal, não sofre alterações no decorrer do ano, sendo que os docentes que ampliarem carga horária (indeterminados), ou atribuírem aulas no decorrer do ano (determinados), terão aulas disponíveis atribuídas, todavia, não comporão a lista de classificação docente da Unidade, até que participem do processo de pontuação docente daquela Unidade.

Os docentes que ampliaram carga horária na Unidade durante o semestre, e não constam na lista de classificação docente, “integrarão a classificação docente após o último professor classificado e com contrato por prazo indeterminado, observando-se, para tanto, a pontuação de cada um, independentemente de sua titulação, licenciado ou graduado.” (Artigo 5º da Portaria Cetec 1263/2017).

Os docentes indeterminados que ampliaram carga horária durante o semestre, terão a manutenção das aulas livres que lhes foram atribuídas no semestre anterior.

Em conformidade com o § 1º do artigo 5º da Portaria Cetec 1263/2017, o docente contratado por prazo indeterminado, por meio de Concurso Público, durante o ano letivo, integrará a classificação docente da Escola Técnica após o último docente contratado por prazo indeterminado. Em caso de contratar mais de um docente indeterminado durante o semestre, a classificação ocorrerá, além do critério citado, por tempo na Unidade Escolar.

A legislação vigente não prevê que pontuação de outras Unidades interfiram na classificação já estabelecida. Assim, o docente integrará a lista, após os docentes classificados na Unidade, de acordo com as disposições legais constantes na Deliberação Ceeteps 23/2015 e Portaria Cetec 1263/2017.

O professor com maior tempo na instituição e que ampliou carga horária, será classificado antes dos docentes que acabaram de indeterminar, uma vez que estes, não possuem pontuação, e aqueles que ampliaram, conforme a legislação vigente, integrarão a última colocação da lista dos docentes classificados na Unidade.

A classificação e atribuição de aulas ocorre normalmente, sendo que apenas poderá atribuir aulas que não impliquem em atividades práticas insalubres.


Recomposição de carga horária

A recomposição de carga horária poderá ocorrer em até 1(um) ano após a redução involuntária de carga horária. Não há previsão legal para recomposição de carga horária, quando a redução é voluntária. Contudo, o docente que reduziu voluntariamente, poderá ampliar carga horária quando surgirem aulas no decorrer do semestre, de acordo com a sequência estabelecida no artigo 11 da Deliberação Ceeteps 23/2015.

A Direção da Etec utilizará para fins de recomposição de carga horária, as aulas disponíveis no quadro geral de aulas. Sendo assim, caso a atribuição de aulas seja para o 2º semestre, as aulas disponíveis serão aquelas dos cursos modulares. As aulas atribuídas nos cursos anuais, não comporão o quadro de aulas nesse caso, exceto as aulas que estiverem livres.

Preliminarmente, deve-se manter, os mesmos componentes curriculares atribuídos no semestre ou ano anterior, todavia, em casos de alteração do Quadro de Aulas da Etec, a Direção fará a recomposição de carga horária em componente curriculares, os quais o docente é habilitado, não havendo impedimento para sejam atribuídos componentes curriculares dos cursos modulares ou integrados.

Considerando que o componente curricular que seria utilizado para manutenção, não está mais disponível, A Direção procederá com a recomposição de carga horária em outro componente curricular do Quadro Geral de Aulas, o qual o docente seja habilitado, nos termos legais vigentes. Portanto, seguindo a lista de classificação, é possível atribuir outro componente curricular que o docente nunca ministrou. Assim, em casos de diminuição de aulas disponíveis no quadro de aulas, terá redução de carga horária, o docente com menor pontuação.

A legislação não prevê escolha de aulas, portanto, a Direção utilizará para fins de recomposição de carga horária, as aulas disponíveis no quadro de aulas, sendo preferencialmente aquelas que o docente vinha ministrando, no mesmo curso, modalidade e período, para que não haja movimentações desnecessárias, e evitando possíveis prejuízos aos discentes. Portanto, no caso em questão, o docente terá atribuído componentes curriculares dos cursos modulares.


Atribuição das aulas em Divisão de Classes em Turmas

O docente indicado para desenvolver atividades com HAE, poderá se afastar das aulas livres, em quantidade equivalente às HAE que possui, desde que tenha professor substituto habilitado, independentemente se as aulas são provenientes de divisão de classes em turmas.

Sim, as aulas de divisão de classes em turmas compõem a carga horária do docente para fins de manutenção, recomposição e ampliação de carga horária.

Sim, a Portaria Ceeteps GDS 905/2014 estabelece que a alteração poderá ocorrer até 16 dias após o início do semestre letivo. Após essa data, as aulas permanecem no quadro de aulas.

Autorizada a divisão de classes em turmas, a Direção poderá atribuir no Quadro de Aulas a matriz e a divisão, sendo que ambas são consideradas aulas livres. Em caso de cancelamento da divisão de classes em turmas, dentro do prazo previsto no § 3º do artigo 3º da Portaria Ceeteps GDS 905/2014, haverá nova atribuição de aulas (do componente que deixou de existir em diante). Portanto, não há implicação para a sequência a ser atribuída.


Horário das aulas

O artigo 6º da Deliberação Ceeteps 23/2015 estabelece que todos os docentes que possuem aulas atribuídas na Unidade de Ensino, devem se inscrever para a Atribuição de Aulas. Considerando que a inscrição deve ser realizada por meio do preenchimento do anexo V da Portaria Cetec 1263/2017, e que nele está contida a disponibilidade do docente, conclui-se que todos os docentes devem entregar a disponibilidade de horário.


A inscrição para Atribuição de Aulas deve ser realizada pelos docente até o 15° dia útil do mês de novembro, para a atribuição das aulas com vigência para o ano letivo subsequente e até o 5º dia útil do mês de junho para atribuição com vigência para o 2º semestre do ano letivo em curso. (artigo 6º da Portaria Cetec 1263/2017). As informações contidas nesse documento, subsidiarão a Direção da Etec na elaboração do horário.

O § 4º do Artigo 15 da Deliberação Ceeteps determina que: “será considerada redução involuntária de carga horária a recusa do docente em aceitar a atribuição de aulas disponíveis para serem ministradas em períodos fora da disponibilidade de horário declarada”.

Não. A legislação estabelece que o horário das aulas será elaborado após o ato de Atribuição de Aulas.

Quando não for possível atender a disponibilidade do docente, a redução de carga horária será considerada involuntária, em conformidade com o § 4º do Artigo 15 da Deliberação Ceeteps.

O horário das aulas será elaborado em conformidade com o estabelecido no artigo 16 da Deliberação Ceeteps, cumulado com artigo 7º da Portaria Cetec 1263/2017. Portanto, deverá ser utilizado como subsídio, o anexo V da Portaria Cetec 1263/2017, o qual foi preenchido e entregue pelo docente dentro do prazo legal, sendo que em caso de empate, prevalecerá o docente com a maior pontuação docente.

Para elaboração do horário, a Direção utilizará a disponibilidade do docente entregue dentro do prazo previsto no artigo 6º da Portaria Cetec 1263/2017, sendo que não há previsão para alteração da disponibilidade após a data legal estipulada.