Inscrição para Atribuição de aulas
A inscrição para o ato de Atribuição de Aulas deverá ser realizada pelo docente, exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão – SIG-URH, com o preenchimento do anexo V da Portaria Cetec 1263/2017.
A inscrição para Atribuição de Aulas deve ser realizada pelos docente até o 15° dia útil do mês de novembro, para a atribuição das aulas com vigência para o ano letivo subsequente e até o 5º dia útil do mês de junho para atribuição com vigência para o 2º semestre do ano letivo em curso. (artigo 6º da Portaria Cetec 1263/2017).
Conforme disciplina o Artigo 6º da Portaria Cetec 1263/2017, todos os professores em exercício na Etec, independentemente de terem sede em outra Escola Técnica, bem como aqueles que estiverem em gozo de licença, remunerada ou não, e demais afastamentos autorizados, deverão se inscrever para atribuição de aulas.
Considerando os dispositivos legais vigentes, não há impedimento para que o docente opte pela manutenção, ampliação ou redução de carga horária no momento da Atribuição de Aulas. No entanto, o docente não poderá apresentar disponibilidade de horário fora do prazo legal.
A Direção da Etec deverá registrar a informação na ata da Atribuição de Aulas.
A inscrição para o ato de atribuição de aulas deverá ser realizada pelo docente de acordo com os prazos fixados no artigo 6º da Portaria Cetec nº 1263/2017.
Por sua vez, o docente não poderá ser prejudicado na manutenção, recomposição e ampliação da carga horária das aulas livres, pela ausência de entrega do anexo, ou por tê-lo entregado fora do prazo estabelecido, uma vez que no ato de atribuição de aulas a Direção de Etec deverá seguir a lista de classificação docente vigente e demais critérios legais estabelecidos na Deliberação Ceeteps 23/2015 e Portaria Cetec 1263/2017.
Todavia, ao não preencher a disponibilidade constante no documento em questão, dentro do prazo legal, a disponibilidade de horário do docente permanecerá total.
Os docentes que possuem todas as aulas atribuídas nos cursos anuais, não precisam se inscrever, exceto se forem participar da atribuição com vigência para o 2º semestre do ano letivo em curso, para ampliar, reduzir ou recompor carga horária.
Considerando os aspectos legais existentes, não há impedimento para que o docente opte por alterar suas opções em ampliar e reduzir carga horária no momento da Atribuição de Aulas, mesmo que essa informação seja divergente de sua inscrição, todavia, não poderá alterar sua disponibilidade de horário.
A disponibilidade de horário a ser considerada é aquela que foi entregue dentro dos prazos legais, estabelecidos por meio do atrigo 6º da Portaria Cetec 1263/2017. Não há previsão para que seja alterada posteriormente.
A alteração das informações contidas na inscrição para Atribuição de Aulas, poderão ser realizadas até a data legal prevista no artigo 6º da Portaria Cetec 1263/2017. Os procedimentos para restituir a inscrição ao docente estão contidos na página 9 do Material de Apoio Gepes.